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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de setembro de 2009

HISTÓRIA DO DIREITO - PROPRIEDADE NA ANTIGUIDADE (SEMINÁRIO)

A PROPRIEDADE NA ANTIGUIDADE

A propriedade na antiguidade era sagrada, era o culto que constituía o vínculo unificador de toda e qualquer sociedade daquela época. Nessa época a crença era que os mortos permaneciam de certa forma ligados às condições terrenas.

...as crenças tiveram papel fundamental na determinação das leis, das instituições, ou ainda que a nossa inteligência modifica-se século após século, sendo que “esta está sempre evoluindo, quase sempre em progresso e, por este motivo, nossas instituições e nossas leis estão sujeitas a flutuações da inteligência humana”. (Wolkmer, 2009, p.158)

A propriedade era coletiva:

A propriedade coletiva das comunidades gentílicas foi a forma de propriedade que predominou nas antigas civilizações. No Egito, Síria e Mesopotâmia, as comunidades gentílicas estavam organizadas basicamente em grupos familiares, clãs e tribos, ... (Wolkmer, 2009, p.157)

Na continuação da citação acima o autor conclui que a comunidade predominava sobre o indivíduo, com isto a terra pertence ao grupo todo.

Cultuavam seus antepassados mortos e com isso criavam uma religião essencialmente doméstica, que era hereditária. Segundo suas crenças com a morte as pessoas passavam a ter uma segunda existência, junto e ao lado dos vivos; e que os corpos e a alma continuavam unidos após a morte. Cada família tinha os seus próprios deuses, adorados apenas por ela, ou seja, os deuses de uma família eram diferentes das outras, e os deuses dessa família só a ela protegia. As famílias eram compostas de duas ou três mil pessoas.

Devido a essa crença o homem aprendeu a apropriar-se da terra assegurando seu direito sobre a mesma.

Há também o vínculo entre a religião dos antigos e a propriedade da terra devido aos cemitérios familiares, ou seja, eram sepultados nas próprias terras os corpos dos antepassados, de forma que cada família tinha seu próprio cemitério. Temos com isso a ritualização com as oferendas e o culto permanente dos mortos familiares.

Nas sociedades grega e italiana havia três coisas fundamentais: a religião doméstica, a família e o direito de propriedade. Coisas bem parecidas e inseparáveis entre si na época. E a religião doméstica estava ligada a um espaço territorial, tornando a propriedade em inalienável. Reparem que não foram as leis que garantiu o direito de propriedade e sim a religião.

A comunidade política tipo gentílica transformou-se em comunidade política territorial, nascendo com isso o Estado. Nessa mudança há uma inversão de privilégio jurídico do indivíduo sobre a coletividade, tornado esse o centro referencial. É nessa etapa que também se estabelece a divisão entre a propriedade privada e a propriedade pública.

Segundo o autor as crenças tiveram papel fundamental na determinação das leis e das instituições. E como nossa inteligência modifica-se sempre, nossas instituições e nossas leis estão sujeitas a flutuações.

Diante do tema exposto devemos procurar ver a formação da sociedade com todos seus pormenores como o direito de propriedade e todo aspecto jurídico de um outro ângulo que não seja o habitual.

1) Como a propriedade era considerada na antiguidade?

2) Foi nessa fase da humanidade (antiguidade) que se dividiu propriedade privada de propriedade pública?

3) Como essa matéria pode ser útil para os dias atuais?

4) De quantas pessoas eram compostas as famílias na antiguidade?

5) Quais são as três coisas fundamentais das sociedades grega e italiana?

Referências Bibliográficas

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 4ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. 440 p.