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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Direito Constitucional - Direito Internacional Público

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................ 03

2. DIREITO INTERNACIONAL........................................................ 04

2.1 Fundamentos.......................................................................... 04

2.2 Fontes..................................................................................... 04

3. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS................... 05

3.1 Tratados e convenções internacionais gerais......................... 05

3.2 Tratados e convenções internacionais s/Dir.Humanos........... 05

3.2.1 Internacionalização dos Direitos Humanos ...................... 05

3.2.2 Trat.e conv.intern.s/dir.humanos no Brasil ..................... 06

3.3 Tipos de Tratados Internacionais............................................ 07

3.4 Sociedades internacionais e comunidades internacionais.... 07

4. PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS................... 09

4.1 Organização das Nações Unidas - ONU................................ 09

4.2 Organização dos Estados Americanos - OEA.......................... 10

4.3 OIT.......................... ...................................................... .......... 10

4.3.1 História .......................... ...................................................... 10

4.3.2 Fundamentos.......................... ............................................... 11

4.3.3 Estrutura.......................... ...... ............................................... 11

5. MODELO AMERICANO.............................................................. 13

5.1 CORTE INTERAMERICANA................................................. 13

6. MODELO EUROPEU.................................................................. 14

6.1 CORTE EUROPÉIA............................................................... 14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................16


DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

1. INTRODUÇÃO

O Direito Internacional Público é o ramo do direito que orienta e rege as relações jurídicas entre os Estados nacionais. É diferente do Direito Interno, que abrange as relações nacionais apenas. Também é diferente do Direito Internacional Privado, já que este regula as relações jurídicas entre particulares vinculados a entes internacionais distintos.

É um ramo do Direito atual, cada vez mais presente no cenário mundial, principalmente com a globalização, isto faz com que surja a necessidade crescente de uma maior uniformização das leis.

Tratados

Está vinculado neste sistema todos os Estados que assim o aceitarem por livre e espontânea vontade os Tratados Internacionais, também conhecidos com convenções. Este acordo entre Estados deverá ser escrito e regulado pelo Direito Internacional.


2. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

O Direito Internacional Público é o conjunto de normas que governa as relações entre os Estados, contudo essa conceituação é muito simplória e, como tudo em “direito” há várias conceituações para ele.

Deve-se conceituar o direito internacional público como a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo. As relações interestatais não constituem, contudo, o único objeto do direito internacional público, além dos estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.

Está vinculado neste sistema todos os Estados que assim o aceitarem por livre e espontânea vontade os Tratados Internacionais, também conhecidos com convenções. Este acordo entre Estados deverá ser escrito e regulado pelo Direito Internacional.

2.1 Fundamentos

O Direito Internacional Público é um sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as relações entre Estados soberanos, o direito internacional público – ou direito das gentes – repousa sobre o consentimento. Rezek (2000, p.3)

2.2 Fontes

Do ponto de vista filosófico e racional, constituem fontes do direito internacional público os princípios gerais do direito.

3. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

3.1 Tratados e convenções internacionais gerais

Os tratados e convenções internacionais se dividem em: gerais e sobre direitos humanos. Nesse primeiro tópico será tratado sobre os tratados e convenções internacionais gerais.

É competência exclusiva do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal disposição esta no art.49, I da CF/88.

São duas formas através das quais se origina um tratado internacional: a) pela aprovação do texto por uma instância de organização internacional, ou b) pela assinatura de um documento por sujeitos de direito internacional público.

No Brasil a competência privativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é do Presidente da República.

Nota-se que primeiro é o Presidente da República que assina o ato, e depois o Congresso Nacional decide se é viável, ratificando a assinatura já depositada, ou não. Lenza (2009, p.436)

3.2 Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

3.2.1 Internacionalização dos Direitos Humanos

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem seus precedentes históricos que serão tratados aqui.

a) Primeiros precedentes do processo de internacionalização dos direitos humanos – o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho

“O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho situam-se como os primeiros marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos.” Piovesan (2009, p.113)

b) A internacionalização dos direito humanos – o pós-guerra

Só após a segunda Guerra Mundial é que se consolida o Direito Internacional dos Direitos Humanos, devido às monstruosas violações de direitos humanos na era de Hitler. Piovesan (2009, p.119)

c) A Carta das Nações Unidas de 1945

Ainda na época do pós guerra (1945) ocorreram fatores importantes para o fortalecimento do processo de internacionalização dos direitos humanos.A criação das Nações Unidas foi um desses fatores. Piovesan (2009, p.127-128)

d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feita pelos Estados aos princípios da Declaração, bem como de qualquer voto contrário às suas disposições, confere à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. Piovesan (2009, p.138)

e) Universalismo e relativismo cultural

Por fim, a concepção universal dos direitos humanos demarcada pela Declaração sofreu e sofre, entretanto, fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Ocorrendo debate entre as duas correntes, retoma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos. Piovesan (2009, p.150)

3.2.1 Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no Brasil

Através da EC n. 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” Lenza (2009, p.439)

Já os tratados e convenções internacionais de outra natureza tem força de lei ordinária.

Devido ao processo de democratização do Brasil a partir de 1985, o país passou a aderir a importantes instrumentos internacionais de direitos humanos, aceitando expressamente a legitimidade das preocupações internacionais e dispondo-se a um diálogo com as instâncias internacionais sobre o cumprimento conferido pelo País às obrigações internacionalmente assumidas. Piovesan (2009, p.280)

Outro fator que contribui para o processo acima, foi o fim da Guerra Fria, pois durante as confrontações entre comunismo e capitalismo, as violações de direitos internacionais eram facilmente escondidas.

3.3 Tipos de Tratados Internacionais

Existem alguns tipos de Tratados Internacionais:

Tratado – de uso geral.

Convenção – tipo de tratado que especifica o assunto.

Acordo – de ajuste econômico.

Ajuste – pacto não econômico.

Concordata – tratado em que a Santa Sé é uma das partes.

Pacto – de ajuste não econômico.

Protocolo – aparece designando acordos menos formais, protocolo de intenções.

3.4 Sociedade Internacional e Comunidade Internacional

Em Direito Internacional Público muito se fala em Sociedade Internacional e Comunidade Internacional, convêm então fazer sua diferenciação. Veja no quadro abaixo esta comparação:

Item

Sociedade Internacional

Comunidade Internacional

Formação

voluntária

Natural

Vontade

Refletida pelo pensamento

Orgânica ou própria

Participação

Indireta (menos profunda)

Direta (profunda)

Convivência

Contrato Social

Direito Natural

Relações de Poder

Há um Poder dominante

Não há poder dominante

Pluralidade de Estados Soberanos

Sociedade Internacional: É um grupo de pessoas que estabelecem regras comuns, formada por Estados e Instituições.

Comunidade Internacional: É a associação entre os vários países. O principal objetivo dessa associação é a resposta de um conjunto de países à determinadas situações, como ataques terroristas, decisões políticas de outras nações.


4. PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

As organizações públicas internacionais (ONU, OTAN, a União Européia (UE), a OEA, o Conselho da Europa, etc.) Tais organizações, criadas geralmente por um tratado multilateral, têm personalidade internacional de graus variados, visto que têm capacidade (isto é, competência) para firmar tratados, têm certos privilégios e imunidades, são capazes de possuir direitos e deveres internacionais e têm a capacidade de ajuizar ações perante tribunais internacionais. Isto não faz com que essas organizações sejam iguais a Estados, nem tampouco faz com que seus direitos e deveres sejam os mesmos dos Estados.

4.1 Organização das Nações Unidas – ONU

Surgida a partir da segunda guerra mundial. Substitui a Liga das Nações. É aberta em relação a novos membros. Sede: New York. 185 Estados Membros, inclusive o Brasil (artigo 4o. da CR/88)

Os principais Órgãos da ONU são:

-Assembléia Geral

-Conselho de Segurança

-Conselho Econômico Social

-Conselho de Tutela

-Corte Internacional de Justiça (competência pode ser em razão da matéria e em razão da pessoa).

-Secretariado

As agências internacionais relacionadas com as Nações Unidas são:

-OIT (Organizações Internacionais do Trabalho)

-FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura)

-AEIA (Agência Internacional de Energia Atômica)

-UNESCO(Organizações das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura)

-OMS (Organização Mundial de Saúde)

-BIRD (Banco Internacional por Reconstrução de Desenvolvimento)

-FMI (Fundo Monetário Internacional)

-OIAC (Organização Internacional da Aviação Civil)

-UIT (União Internacional de Telecomunicações)

-IMO (Organização Marítima Internacional)

-OMC (Organização Mundial de Comércio)

4.2 Organização dos Estados Americanos - OEA

Órgãos Principais da OEA:

-Assembléia Geral – órgão supremo

-Reunião de Consulta dos Ministros dos Estados Membros

-Conselho permanente:

Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral

Comissão Jurídica Interamericana de Jurisconsultos

Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

-Secretaria Geral

-Conferências Especializadas

4.3 OIT

Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.

No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.

4.3.1 HISTÓRIA

OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era "uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".

Em 1998, após o fim da Guerra Fria, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.

4.3.2 Fundamentos

A OIT funda-se no princípio de que a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais que caracterizam a sociedade industrial, a OIT é a estrutura internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitam a melhoria das condições de trabalho no mundo:

"...se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países"

4.3.3 Estrutura

A OIT é a única agência do sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite onde participam em situação de igualdade representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores nas atividades dos diversos órgãos da Organização.

A OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne três vezes ao ano em Genebra. Este conselho executivo é responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT, pela eleição do Diretor Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

A Conferência Internacional do Trabalho é o fórum internacional que ocorre anualmente (em junho, em Genebra) para:

- discutir temas diversos do trabalho;

- adotar e revisar normas internacionais do trabalho;

- aprovar as políticas gerais e o programa de trabalho e orçamento da OIT, financiado por seus Estados-Membros.

O Secretariado (Escritório Central) da OIT em Genebra é o órgão permanente da Organização e sede de operações onde se concentram a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e de publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de Comissões e Comitês.

A estrutura da OIT inclui uma rede de 5 escritórios regionais e 26 escritórios de área - entre eles o do Brasil - além de 12 equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11 correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica e de reuniões regionais, sub-regionais e nacionais.

5. SISTEMA INTERAMERICANO

O instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica. Foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, entrando em vigor em 1978. Apenas Estados membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana. Piovesan (2009, p.247-248)

A Convenção Americana reconhece e assegura direitos Civis e políticos similar ao previsto pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destacando-se: direito à vida, direito à personalidade jurídica, direito a não ser submetido à escravidão, direito à liberdade, direito a um julgamento justo, direito à compensação em caso de erro judiciário, direito à privacidade, direito à liberdade de consciência e religião, direito à liberdade de pensamento e expressão, direito à resposta, direito à liberdade de associação, direito ao nome, direito à nacionalidade, direito à liberdade de movimento e residência, direito de participar do governo, direito à igualdade perante a lei e o direito à proteção judicial.

Cabe ao Estado-parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação, e também adotar as medidas necessárias para conferir efetividade aos direitos e liberdades enunciados. Piovesan (2009, p.248-249)

5.1 Corte Interamericana de Direitos Humanos

Ela é composta por sete juízes nacionais de Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados partes da Convenção. Ela apresenta competência consultiva e contenciosa, e possui 2 atribuições essenciais: a) de natureza consultiva, a interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; b) de caráter jurisdicional, referente à solução de controvérsias que se apresentem acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção. Piovesan (2009, p.258)

6. SISTEMA EUROPEU

O Sistema Europeu de proteção dos direitos humanos é defendido pelo Conselho da Europa, que é uma organização internacional vocacionada para a defesa dos Direitos Humanos, fundada em 5 de maio de 1949, sua sede é em Estrasburgo, na França. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional e serve cerca de 800 milhões de pessoas em 47 Estados, incluindo os 27 que formam a União Européia.

O Conselho da Europa Antecede a União Européia na sua instituição e, com a evolução de ambas as organizações regionais européias, completa-a no domínio dos Direitos Humanos, onde detém uma posição de vanguarda no elevado nível dos padrões de proteção destes direitos, incluindo o único Tribunal Europeu para a proteção das liberdades fundamentais e dos direitos do homem. Tomou parte ativa nas modificações profundas ocorridas desde o imediato pós-guerra e desempenhou um papel importante após a queda do muro de Berlim, procurando fazer com que todos os Estados europeus (e são 41 os atuais membros desta Organização) adotem padrões elevados de defesa dos Direitos Humanos.

Dentro do Conselho da Europa encontra-se a Convenção Européia dos Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É para esse tribunal que são encaminhados os processos em que os europeus acham que um determinado Estado-membro violou um ou vários direitos.

A Convenção Européia dos Direitos do Homem é aplicada no Brasil através da Lei n.º 65/78 de 13 de Outubro.

6.1 Corte Européia

A Corte Européia dos Direitos Humanos é a materialização da Justiça dos Direitos Humanos. Sem ela a Convenção Européia dos Direitos Humanos seria somente discursos e promessas, como sói acontecer quando se trata de Direitos Humanos.

A convenção foi celebrada em 1950, sediada em Estrasburgo, e abrange, até o presente momento, 47 países com uma população de mais de 800 milhões de habitantes, tendo sido iniciada com apenas dez países.

Após trinta e nove anos de existência, a Corte de Estrasburgo desempenha um papel importante na vida jurídica dos quarenta Estados-membros do Conselho da Europa. Primeira jurisdição internacional desse tipo, ela é a intérprete suprema da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a qual se aplica diretamente na maior parte dos países como a França. Seus acórdãos proporcionam freqüentemente mudanças de legislação, de jurisprudência ou de prática, notadamente sobre o terreno do procedimento judiciário e das liberdades públicas. Sua atividade aumentou consideravelmente nestes últimos tempos, se desdobra em domínios muito diversificados, indo dos Direitos de defesa às escutas telefônicas, da duração das detenções provisórias ou dos procedimentos de servidão urbana, do regime penitenciário ao disciplinar de colocação de crianças sob assistência pública, da televisão transfronteiras ao internamento de doentes mentais, do contencioso da seguridade social ao controle da imigração, do proselitismo às nacionalizações

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed.rev. São Paulo: Saraiva, 2009. 926 pág.

MELLO, Rubens de. Manual de Direito Internacional Público. 14ª ed. Rio de Janeiro: 1948. 522 pág.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 10ª ed.rev. São Paulo: Saraiva, 2009.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. 8ª ed.rev. São Paulo:Saraiva, 2000. 389 pág.

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